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Herança Digital: Entenda seus direitos e como lidar com a sucessão de bens virtuais

Herança digital é o conjunto de bens e informações digitais deixados por uma pessoa após sua morte. Ela inclui conteúdos e dados armazenados em computadores, smartphones, tablets, redes sociais, contas de e-mail, entre outros.
Herança digital

Tratar a herança digital é um aspecto importante do planejamento sucessório moderno, pois garante que os bens digitais de uma pessoa sejam gerenciados e distribuídos de acordo com seus desejos após sua morte. Isso pode envolver a transferência de propriedade, acesso a contas ou a exclusão de informações pessoais.

A evolução da tecnologia e a crescente presença do ambiente digital em nossas vidas trouxeram mudanças significativas na forma como nos comunicamos, trabalhamos e nos relacionamos. Nesse cenário, surge um aspecto pouco discutido, mas de grande relevância: a herança digital

Ao longo deste artigo, discutiremos os desafios associados à herança digital, abordaremos questões legais e forneceremos orientações práticas para ajudar indivíduos e famílias a enfrentar essa realidade cada vez mais comum.

O que você verá nesse artigo!

Herança digital

A herança digital engloba os ativos e informações digitais de uma pessoa, que devem ser gerenciados e transmitidos aos herdeiros após sua morte. Esses ativos incluem, mas não se limitam a, contas de e-mail, redes sociais, arquivos na nuvem, criptomoedas e propriedades intelectuais online. 

Portanto, lidar adequadamente com essa herança digital é fundamental para garantir a proteção e a distribuição apropriada dos bens digitais, bem como para preservar a privacidade e a segurança das informações pessoais do falecido.

Com a morte de uma pessoa, surge o questionamento de qual destino deve ser dado ao seu “acúmulo digital”, uma vez que a transmissão de algum bem digital aos seus herdeiros deve preservar os direitos fundamentais de uma pessoa, notadamente o direito de privacidade, personalidade e intimidade, que é resguardado pela Constituição Federal (art. 5º, inciso X da Constituição Federal).

A herança digital ainda não é regulamentada no Brasil, apesar do crescente número de pedidos de acesso às redes sociais de falecidos.

O que são bens digitais?

Os bens digitais podem ser entendidos com todos os arquivos, e movimentações feitas no mundo digital, processados em dispositivos eletrônicos e armazenados em servidores físicos e eletrônicos, como por exemplo:

  • Contas em redes sociais e aplicativos.
  • Fotografias.
  • Vídeos.
  • Áudios.
  • Arquivos de texto.
  • E-mails.
  • E-books.
  • Jogos online.
  • Assinaturas digitais.
  • Criptoativos.
  • Dentre outros.

Nesse ponto é importante distinguir patrimônio e herança digital. 

O patrimônio de um indivíduo é o acúmulo de bens físicos e digitais, que podem ser transmitidos aos herdeiros, através de inventário ou herança. Por seu lado, a herança digital se refere apenas aos bens eletrônicos.

 

Como o texto aqui trata apenas da herança digital, e essa pode ser divididas em duas grandes categorias.

 

Os bens digitais que possuem valor econômico, cuja partilha já é reconhecida judicialmente e cujos principais exemplos são:

  • Perfis pessoais e profissionais nas redes sociais que atraem publicidade.
  • Pontos do cartão de crédito.
  • Sites e plataformas que permitem adquirir mídias digitais, como Netflix, Spotify e Amazon.
  • Milhas aéreas.
  • Domínios de sites.
  • Canais do YouTube monetizados.

Já os bens de valor sentimental, como fotografias vídeos, contas em aplicativos de mensagens e rede social como Facebook, que não possuem valor econômico, não integrando a sucessão por meio de inventário.

Implicações legais e regulamentações

No Brasil, a legislação sobre herança digital ainda é incipiente, e não há leis específicas que tratem exclusivamente do tema. No entanto, alguns aspectos da herança digital podem ser abordados com base no Código Civil e no Marco Civil da Internet.

O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) estabelece, em seu artigo 1.784, que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. 

Embora o código não mencione explicitamente os ativos digitais, é possível interpretar que eles sejam incluídos no conceito de herança, uma vez que são bens e direitos do falecido.

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) é outra legislação que pode ser aplicada à herança digital, principalmente no que diz respeito à proteção da privacidade e dos dados pessoais do falecido. Porém, a lei não aborda especificamente a sucessão de bens digitais.

Procedimentos legais na transmissão de bens digitais

Na ausência de uma legislação específica para herança digital, os procedimentos legais para transmitir bens digitais no Brasil podem seguir as diretrizes gerais do direito sucessório. 

O primeiro passo é a abertura do inventário, que deve incluir todos os bens, direitos e obrigações do falecido, incluindo ativos digitais. O processo de inventário pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias.

É importante que o testador deixe instruções claras sobre como seus ativos digitais devem ser tratados após sua morte, incluindo informações sobre acesso a contas, senhas e outros dados relevantes. Essas informações podem ser incluídas no testamento ou em documentos específicos, como uma “carta de instruções” para o executor.

Desafios legais e lacunas na legislação

A falta de uma legislação específica sobre herança digital no Brasil cria desafios e lacunas legais que podem dificultar a transmissão adequada de bens digitais.

 Alguns dos desafios incluem:

  1. A ausência de uma definição clara e abrangente de ativos digitais na legislação, o que pode gerar incertezas e disputas entre herdeiros.
  2. Dificuldades na avaliação e partilha de ativos digitais, especialmente quando envolvem criptomoedas, propriedade intelectual e outros bens de valor não facilmente quantificável.
  3. A proteção da privacidade e dos dados pessoais do falecido, já que o acesso a contas digitais pode revelar informações sensíveis e confidenciais.
  4. Conflitos entre a legislação brasileira e as políticas de privacidade e termos de serviço de empresas internacionais que gerenciam ativos digitais, como redes sociais e provedores de armazenamento na nuvem.

Diante desses desafios, é fundamental que os indivíduos busquem orientação jurídica especializada ao planejar a sucessão de seus bens digitais e que estejam cientes dos possíveis obstáculos no processo de transmissão desses ativos.

Medidas que podem ser tomadas para facilitar a transmissão de bens digitais

  1. Manter um inventário atualizado de ativos digitais, incluindo informações de acesso, como senhas e chaves de criptografia.
  2. Designar um executor digital, que será responsável por gerenciar os ativos digitais após a morte do testador, de acordo com suas instruções.
  3. Elaborar um testamento ou documento específico para a herança digital, detalhando como os ativos digitais devem ser distribuídos entre os herdeiros e como as questões de privacidade devem ser tratadas.
  4. Estar ciente das políticas de privacidade e termos de serviço de plataformas e serviços online utilizados, e planejar a herança digital levando em consideração essas diretrizes.
  5. Consultar um advogado especializado em direito sucessório e direito digital para obter orientações específicas e adaptadas à situação individual do testador.

Exemplos de situações envolvendo herança digital no Brasil

  1. Caso de redes sociais: Em 2012, a família de um jovem falecido entrou com uma ação judicial no Brasil para obter acesso à conta do Facebook do falecido. A justiça brasileira decidiu a favor da família, alegando que o direito à privacidade do falecido não se sobrepunha ao direito da família de acessar suas memórias e informações. Esse caso demonstra os desafios legais e éticos envolvendo a herança digital e as redes sociais.

  2. Caso de criptomoedas: Um homem brasileiro faleceu inesperadamente em 2018, deixando uma carteira de criptomoedas com um valor significativo. Infelizmente, ele não havia compartilhado as chaves de acesso com sua família, tornando praticamente impossível recuperar os ativos digitais. Esse caso ilustra a importância de planejar a herança digital e garantir que os herdeiros tenham as informações necessárias para acessar e gerenciar ativos digitais.

Soluções

No Brasil não existe previsão legal que trate da partilha/sucessão para esse tipo de patrimônio, havendo, para alguns especialistas, conflito entre a privacidade da pessoa falecida e direito a herança.

Alguns entes que atuam no mundo digital trata o tema de forma individual, na maioria das vezes seguindo a legislação de onde está situada sua sede.

Por exemplo, em alguns é possível nomear um administrador póstumo, que receberá seus dados, ou decidirá pela exclusão ou transformar em uma espécie de memorial.

Para que não reste dúvidas sobre a destinação aos bens imateriais é altamente recomendado a elaboração de um Testamento, preferencialmente do tipo público, onde poderá determinar um herdeiro, incumbido de administrar seu patrimônio digital, ou expressar seu desejo pelo simples apagamento do acervo.

Conclusão

No contexto brasileiro, a herança digital se torna cada vez mais relevante à medida que a sociedade se torna mais conectada e dependente de ativos e serviços digitais. 

A falta de legislação específica sobre o tema no Brasil ressalta a importância de se planejar adequadamente para garantir a transmissão e gestão correta dos ativos digitais após a morte. Além disso, a herança digital envolve questões de privacidade e proteção de dados pessoais, o que torna o assunto ainda mais crucial.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. No entanto, é importante lembrar que cada situação é única e pode exigir uma abordagem individualizada. Por isso, recomendamos que consulte um advogado para obter um melhor entendimento e aconselhamento personalizado em relação ao seu caso específico.

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